3 de outubro de 2026
Anac amplia regras para atrasos e cancelamentos de voos; veja o que muda para passageiros
Publicado em 23 de setembro de 2026 - 15h32
  1. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização das regras para o transporte aéreo de passageiros que amplia as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As mudanças foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da agência e entrarão em vigor 30 dias após a publicação da nova resolução no Diário Oficial da União.
  2. Uma das principais alterações está na comunicação com o passageiro. No momento da compra da passagem, a empresa deverá informar que a operação pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas, exigências de segurança e outras circunstâncias que possam afetar a realização do voo. Quando ocorrer um atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia terá de avisar o passageiro por canais digitais assim que tomar conhecimento do problema.
  3. A comunicação deverá trazer informações como a nova previsão de partida, as alternativas disponíveis para reacomodação e a forma de acesso à assistência material. A revisão da regulamentação foi precedida por consulta pública, audiência com a sociedade e análises técnica e jurídica, segundo a Anac.
  4. A assistência material aos passageiros continua prevista. Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção, a regra mantém a oferta de alimentação após duas horas de espera. Quando houver necessidade de pernoite em razão de um atraso superior a quatro horas, a companhia deverá oferecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.
  5. Uma novidade é a previsão de que, em situações excepcionais, quando não houver condições para a empresa fornecer diretamente a assistência — como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais —, o passageiro poderá ser ressarcido pelas despesas realizadas. Nesse caso, será necessário guardar os comprovantes de gastos com alimentação, transporte ou hospedagem para solicitar o reembolso à companhia aérea.
  6. O prazo informado para o ressarcimento dessas despesas é de até sete dias. A atualização também permite que a Anac estabeleça, temporariamente, formas alternativas de prestação da assistência material em situações que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem eliminar a obrigação de atendimento aos passageiros.
  7. A nova regulamentação ainda esclarece as responsabilidades das empresas aéreas em situações envolvendo atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque. A revisão da Resolução nº 400/2016 vinha sendo discutida pela Anac desde o início do ano, justamente para atualizar as regras e reduzir dúvidas sobre as obrigações das companhias e os direitos dos passageiros.
  8. Apesar da aprovação, as novas regras ainda não estão valendo. A aplicação começará 30 dias depois da publicação da resolução no Diário Oficial da União, período destinado à adaptação dos procedimentos pelas empresas aéreas.
  9. Até a entrada em vigor da atualização, permanecem aplicáveis as regras atuais da Resolução nº 400/2016, que já estabelecem assistência material progressiva em casos de atraso, incluindo comunicação, alimentação e, quando necessário, hospedagem e transporte
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