3 de outubro de 2026
Banco Central proíbe publicidade e links em comprovantes do Pix a partir de 2027
Publicado em 04 de setembro de 2026 - 08h51
  1. Os comprovantes de pagamentos realizados pelo Pix não poderão mais conter publicidade, propagandas, ofertas comerciais, links externos ou qualquer outro conteúdo que não esteja relacionado à transação. A mudança foi determinada pelo Banco Central (BC) e entrará em vigor em 1º de março de 2027.
  2. Segundo o BC, a medida faz parte de uma atualização das regras de experiência e segurança do Pix e tem como objetivo garantir que o comprovante cumpra exclusivamente a função de registrar e demonstrar a operação realizada.
  3. A restrição também busca reduzir o risco de que os comprovantes sejam utilizados como meio para aplicação de golpes, principalmente por meio de links direcionados a páginas fraudulentas.

O que poderá aparecer no comprovante

  1. A partir de março de 2027, as instituições financeiras que oferecem o Pix não poderão incluir nos comprovantes:
  2. Propagandas;
  3. Publicidade;
  4. Ofertas comerciais;
  5. Hiperlinks;
  6. Conteúdos que não estejam relacionados à transação.
  7. Na prática, o documento deverá apresentar apenas as informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento realizado.

Contestação de golpes pelo MED terá mudanças

  1. O Banco Central também anunciou alterações na experiência de uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta utilizada para contestar transações do Pix relacionadas a fraudes e golpes.
  2. A nova sistemática deverá tornar o processo mais simples para o usuário e permitir que sejam apresentadas mais informações durante a contestação. As telas dos aplicativos deverão utilizar uma linguagem mais próxima do cotidiano, facilitando a identificação do tipo de golpe sofrido.
  3. O usuário também poderá:
  4. Explicar detalhadamente o que aconteceu;
  5. Apresentar informações sobre a transação contestada;
  6. Anexar documentos;
  7. Enviar comprovantes que contribuam para a análise do caso.
  8. As informações poderão ser utilizadas tanto pela instituição financeira da vítima quanto pela instituição que recebeu os recursos.

MED não vale para qualquer problema de compra

  1. O Banco Central reforça que o MED é destinado exclusivamente a situações envolvendo fraude ou golpe no Pix. O mecanismo não funciona como um sistema geral de reembolso para problemas relacionados a compras ou transferências.
  2. Por isso, casos de desacordo comercial não se enquadram no mecanismo. Entre os exemplos estão:
  3. Produto que não foi entregue no prazo;
  4. Mercadoria diferente daquela adquirida;
  5. Insatisfação com determinado produto ou serviço.
  6. Nessas situações, o consumidor deverá procurar os canais de atendimento apropriados para tentar solucionar o problema.

Prazo para contestação permanece em 80 dias

  1. Apesar das mudanças na apresentação e utilização do mecanismo, os prazos gerais do MED permanecem os mesmos.
  2. O usuário terá até 80 dias após a transação para solicitar a devolução dos valores quando a situação se enquadrar nas regras do mecanismo.
  3. Após a contestação, a instituição financeira terá até 11 dias para informar se o pedido foi considerado procedente e indicar os próximos passos.
  4. A devolução não é garantida automaticamente. Entre os fatores considerados estão a existência de dinheiro disponível na conta que recebeu os recursos e a aceitação da contestação pela instituição financeira responsável pela conta recebedora.

Novas regras para contatos favoritos

  1. Outra mudança anunciada pelo Banco Central envolve a função de contatos favoritos para pagamentos.
  2. As instituições financeiras deverão armazenar a chave Pix utilizada na transação. Além disso, o usuário deverá ser alertado caso a identificação do recebedor vinculada à chave cadastrada como favorita seja alterada.
  3. A medida pretende aumentar a transparência e oferecer uma camada adicional de segurança antes que o cliente realize novos pagamentos para contatos já salvos.

Regras começam a valer em março de 2027

  1. As novas exigências entram em vigor em 1º de março de 2027. Até essa data, as instituições financeiras deverão adaptar seus sistemas para atender às determinações do Banco Central.
  2. As alterações fazem parte das medidas adotadas pela autoridade monetária para ampliar a segurança do Pix, melhorar a clareza das informações apresentadas aos usuários e aperfeiçoar os mecanismos de contestação de transações suspeitas.
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