- Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line, conhecidos como bets, começam a ficar indisponíveis em todo o Brasil nesta terça-feira (6), conforme determina a Medida Provisória nº 1.394/2026. A medida proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país e estabeleceu um cronograma para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos usuários.
- O prazo para os apostadores retirarem voluntariamente o dinheiro diretamente nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não conseguiu fazer o saque dentro desse período, porém, não perde automaticamente o saldo. A MP determina que os valores remanescentes sejam restituídos posteriormente por meio das instituições financeiras responsáveis pelas contas das empresas de apostas.
- A partir desta terça-feira, os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis. A determinação alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, inclusive quando oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas que estejam no Brasil. A proibição também atinge autorizações, permissões e concessões estaduais e distritais relacionadas a esse tipo de aposta.
- Pelo cronograma oficial, nos dias 6 e 7 de outubro as plataformas deverão encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, com os respectivos CPFs, valores a serem devolvidos e as contas bancárias de origem dos depósitos. As empresas também precisam assegurar a disponibilidade dos recursos necessários para a restituição.
- Entre os dias 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores. A restituição deverá ocorrer, preferencialmente, para a conta utilizada na origem dos depósitos, desde que ela seja de titularidade do apostador. Se houver dificuldade operacional que impeça o banco de concluir o pagamento, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária na devolução.
- O Ministério da Fazenda orienta os usuários a manterem comprovantes de saldo, depósitos, pedidos de saque e outras movimentações realizadas nas plataformas. Esses registros podem ser importantes caso exista alguma divergência no valor a ser devolvido.
- A medida também prevê tratamento para apostas que ainda estejam em aberto. De acordo com o texto da MP, apostas cujo resultado não tenha sido apurado dentro do prazo estabelecido serão consideradas sem efeito, com garantia de restituição integral do valor apostado. Prêmios de apostas cujo resultado já tenha sido apurado também deverão ser pagos.
- Paralelamente ao encerramento das plataformas autorizadas, o governo ampliou o combate às operações consideradas ilegais. Até 29 de setembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda haviam solicitado a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração irregular de apostas. Desse total, 2.387 já tinham sido objeto de determinação de bloqueio pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
- A MP nº 1.394 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e passou a produzir efeitos imediatamente. Como toda medida provisória, entretanto, ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei.
- Cronograma
- 5 de outubro – terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas.
- 6 de outubro – início da indisponibilidade dos sites e aplicativos de apostas.
- 6 e 7 de outubro – empresas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, identificados pelo CPF, e as contas de origem dos recursos.
- 9 a 14 de outubro – instituições financeiras devem realizar a devolução dos valores aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro – a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição dos valores que não puderem ser devolvidos pelos bancos por dificuldades operacionais.