- O governo federal e o Congresso Nacional fecharam um acordo nesta quarta-feira (16) para substituir o projeto de lei da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). A iniciativa permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em débitos de produtores rurais e cooperativas, beneficiando agricultores que sofreram perdas entre 2019 e 2025 em decorrência de eventos climáticos e da queda nos preços agrícolas. O entendimento foi anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
- De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida busca oferecer condições especiais para produtores em dificuldades financeiras, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio das contas públicas. Participaram das negociações os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e das Relações Institucionais, José Guimarães, além do líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta, do deputado Arnaldo Jardim e da senadora Tereza Cristina, ambos integrantes da FPA.
- Segundo Hugo Motta, o acordo foi construído para atender às demandas do setor agropecuário sem comprometer a responsabilidade fiscal do país. O presidente da Câmara afirmou que a solução foi debatida após a aprovação do texto no Senado e buscou conciliar o apoio aos produtores com a sustentabilidade das contas públicas.
- A medida provisória permitirá a adesão de produtores e cooperativas que registraram perdas em pelo menos duas safras ou redução mínima de 30% da renda bruta provocada por eventos climáticos ou oscilações nos preços agrícolas. Já os agricultores que enfrentaram perdas mais severas deverão comprovar prejuízos em três ou mais safras e redução igual ou superior a 40% da renda, especialmente em regiões afetadas por fenômenos climáticos extremos, como ocorreu no Rio Grande do Sul.
- Para os produtores enquadrados na regra geral, a renegociação poderá ser feita em até oito anos, com carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela e sem exigência de entrada. As taxas de juros serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores.
- Nos casos considerados mais graves, as condições serão ampliadas, com prazo de até dez anos para pagamento, carência de até dois anos e dispensa de entrada. As taxas de juros serão reduzidas para 5% ao ano no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os grandes produtores.
- Outro ponto previsto na MP é a criação de um fundo garantidor semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), destinado a ampliar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo. Segundo o ministro Dario Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá receber contribuições de bancos, estados e municípios.
- Além da renegociação das dívidas, a medida prevê a suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, o reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, a possibilidade de prorrogação automática das operações enquanto os pedidos estiverem em análise e novos mecanismos para facilitar o acesso ao crédito rural e reduzir os custos das operações financeiras.