4 de outubro de 2026
Justiça determina funcionamento de 60% da Caixa durante greve dos bancários
Publicado em 25 de setembro de 2026 - 11h29
  1. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha pelo menos 60% dos funcionários em atividade durante a greve nacional, iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi concedida pelo ministro Maurício Godinho Delgado após o banco recorrer à Justiça, nesta quinta-feira (24), diante do impasse nas negociações com os trabalhadores. O principal ponto de divergência é o modelo de custeio do plano de saúde dos empregados, o Saúde Caixa.
  2. A instituição havia solicitado a manutenção de 80% do efetivo, alegando que a paralisação poderia comprometer serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro, entretanto, estabeleceu o percentual de 60%, considerando que a medida permite preservar os atendimentos indispensáveis à população sem impedir o exercício do direito constitucional de greve.
  3. A decisão ocorre após a Caixa ajuizar um dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A iniciativa foi tomada depois de uma tentativa de mediação realizada na quarta-feira (23), com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), terminar sem acordo.
  4. O plano Saúde Caixa permanece no centro das negociações. Na proposta mais recente, o banco ampliou de 6,5% para 9% o teto de sua participação no custeio do benefício a partir de 2027. Em contrapartida, a contribuição dos empregados passaria de 3,5% para 3,7% da remuneração-base, enquanto a mensalidade de cada dependente direto subiria de R$ 480 para R$ 560.
  5. A proposta foi rejeitada por 59,3% dos trabalhadores que participaram da votação. Segundo os representantes da categoria, os aumentos previstos para o plano de saúde poderiam comprometer os ganhos obtidos com o reajuste salarial, mantendo o impasse que levou à continuidade da paralisação.
  6. A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores haviam solicitado a retomada das negociações por meio de um ofício enviado à Caixa na terça-feira (22). Ela defendeu a busca por uma solução negociada e manifestou preocupação com os possíveis prejuízos decorrentes da judicialização do conflito.
  7. Além de estabelecer o percentual mínimo de funcionários em atividade, o ministro determinou a manutenção das condições do Acordo Coletivo de Trabalho, vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva sobre o caso. Delgado também rejeitou o pedido de proibição de atividades que dificultem o acesso às agências, por não identificar indícios de excessos cometidos pelo movimento grevista.
  8. Para os clientes, os canais digitais continuam sendo alternativas durante a paralisação. Pagamentos de contas e boletos, transferências e consultas podem ser realizados pelo aplicativo e pelo site da Caixa. Caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui também permanecem como opções de atendimento.
  9. O julgamento do dissídio coletivo está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Até lá, a greve continua, com a obrigação de manter o efetivo mínimo estabelecido pela Justiça.
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