3 de outubro de 2026
Novo marco do seguro rural entra em vigor com mudanças para produtores e seguradoras
Publicado em 01 de outubro de 2026 - 11h18
  1. O governo federal sancionou na terça-feira (29) a Lei nº 15.526/2026, que reformula o marco legal do seguro rural no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30) e já está em vigor. Entre as principais mudanças estão a reformulação do chamado Fundo Catástrofe, a proteção dos recursos destinados à subvenção do seguro rural, a possibilidade de utilização da apólice como garantia em operações de crédito e a definição de prazos para análise e pagamento de indenizações. 
  2. Uma das principais novidades é a atualização das regras do fundo criado para oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural. Previsto desde 2010, o mecanismo não havia sido efetivamente colocado em funcionamento. A nova legislação permite a participação da União, de seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária, além de prever uma estrutura de governança para o fundo. A efetiva operacionalização ainda dependerá de regulamentação. 
  3. A lei também altera o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). As despesas relacionadas à subvenção passam a não poder ser objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, dentro das condições previstas na legislação orçamentária. Com isso, o mecanismo ganha maior previsibilidade para produtores e para o mercado de seguros. 
  4. Outra mudança importante envolve o crédito rural. A nova legislação permite que o seguro seja utilizado como garantia nas operações de financiamento agrícola. A regra também prevê condições favorecidas de juros, prazos e limites para operações protegidas pelo seguro, além de prioridade no acesso ao crédito em determinadas situações previstas na legislação. 
  5. Os procedimentos para indenização também passam a ter prazos definidos. Nos casos em que a regulação do sinistro não depender de vistoria presencial, o prazo será de até 15 dias a partir do aviso do sinistro. Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou a realização da vistoria técnica, conforme o caso. 
  6. A legislação ainda determina que os contratos apresentem de forma clara os documentos necessários para a regulação dos sinistros e estabelece que as condições dos seguros rurais devem observar também as regras do marco legal dos contratos de seguro privado, previsto na Lei nº 15.040/2024. 
  7. A nova lei é resultado do Projeto de Lei nº 2.951/2024, apresentado pela então senadora Tereza Cristina (PP-MS). A proposta passou pelo Senado e pela Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada para sanção presidencial. Na tramitação no Senado, o projeto teve como relator Jayme Campos (União-MT); na Câmara, Pedro Lupion (Republicanos-PR) relatou a matéria. 
  8. A sanção, no entanto, não foi integral. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou três dispositivos do projeto. Um deles permitiria ao Fundo Catástrofe adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS) como cobertura suplementar. Segundo a justificativa oficial do veto, essa possibilidade poderia expor o patrimônio do fundo a riscos originados de terceiros. 
  9. Os outros dois vetos estão relacionados à tributação. Os dispositivos ampliariam a interpretação da isenção tributária sobre o seguro rural e retirariam uma regra relacionada a essa isenção. A justificativa apresentada pelo governo foi de que as medidas ampliariam benefícios tributários com renúncia de receita sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro e sem as medidas de compensação exigidas pela legislação. 
  10. Os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, a nova lei passa a orientar o funcionamento do seguro rural, mas alguns mecanismos previstos no texto ainda dependem de regulamentação para serem efetivamente implementados.
  11. Para o setor agropecuário, a mudança ocorre em um momento de preocupação crescente com riscos climáticos e perdas de produção. A nova estrutura busca ampliar os mecanismos de proteção financeira do produtor e dar maior previsibilidade ao mercado de seguros, enquanto a aplicação prática de parte das medidas dependerá das regulamentações posteriores.
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