- O atacante Dudu foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais à presidente do Leila Pereira, dirigente do Sociedade Esportiva Palmeiras, em decorrência de ofensas que ele fez publicamente contra ela nas redes sociais em janeiro de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Civil do Foro Central de São Paulo.
- O processo teve origem após uma série de declarações feitas pelo jogador quando deixava o Palmeiras e se transferia para o Cruzeiro Esporte Clube. Na ocasião, Dudu publicou mensagens com teor ofensivo, entre elas a expressão “me esquece, VTNC”, direcionada à presidente do Verdão, o que foi considerado pela Justiça como além de crítica esportiva, configurando ofensa pessoal.
- Leila Pereira havia solicitado inicialmente R$ 500 mil em indenização, bem como a divulgação da decisão nas redes sociais de Dudu, mas o juiz fixou o valor em R$ 50 mil, entendendo que as publicações extrapolaram a liberdade de expressão e causaram dano moral à dirigente.
- A decisão também negou o pedido de reconvenção feito pelo jogador, em que ele alegava que teria sido prejudicado por declarações da presidente, por entender que as falas de Leila ficaram no âmbito profissional.
- Quando a sentença for executada, o valor recebido por Leila deverá ser doado a uma entidade de defesa das mulheres, conforme previsto no processo.
- O caso mostra como atitudes nas redes sociais podem gerar consequências jurídicas mesmo para figuras públicas do esporte, destacando a importância de limites entre crítica profissional e ofensas pessoais.
Ge Esporte