O futebol feminino passou a ser prioridade nas políticas públicas esportivas do Brasil com a entrada em vigor da Lei nº 15.522, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29). Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (28), a legislação estabelece novas regras para a formação de atletas, incentiva a profissionalização das competições e determina medidas para ampliar a participação das mulheres dentro e fora de campo. Entre as principais mudanças está a exigência de que entidades formadoras de futebol mantenham equipes femininas, com prazo de 180 dias para adequação, prorrogável por igual período.
A nova legislação assegura às organizações formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades que trabalham com atletas masculinos. Também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), permitindo expressamente a formação de jogadoras por organizações dedicadas às modalidades masculina e feminina ou exclusivamente ao futebol feminino.
Outra mudança importante está nas regras de inscrição das atletas. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá contar com até quatro jogadoras não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na primeira divisão estadual, o limite será de seis. Já nas outras competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.
Esses limites deverão ser reduzidos gradualmente, conforme parâmetros que ainda serão definidos pelo Poder Executivo federal, até a profissionalização completa das competições oficiais. A lei não estabelece uma data específica para a conclusão desse processo.
O Ministério do Esporte terá a responsabilidade de estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer as categorias de base e incentivar a criação e a manutenção de equipes profissionais. A pasta também deverá apoiar competições de diferentes faixas etárias e promover parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e desenvolver novos talentos.
A legislação prevê ainda medidas para ampliar a presença feminina em funções como arbitragem, treinamento, gestão e direção esportiva. Entre suas diretrizes estão o incentivo à igualdade salarial, a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade e a garantia de condições adequadas de formação para meninas e mulheres.
O combate à violência e à discriminação também passa a integrar as obrigações das entidades esportivas. Em articulação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes, o Ministério do Esporte deverá elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, ao preconceito e à violência contra mulheres que atuam na modalidade, incluindo atletas, árbitras, treinadoras, dirigentes e torcedoras.
As entidades formadoras deverão assegurar às jogadoras condições equivalentes às oferecidas aos atletas masculinos, inclusive em relação a espaços de treinamento, equipamentos e equipes de profissionais de apoio. A manutenção de equipes femininas também passará a ser exigida para a obtenção de determinadas certificações esportivas, respeitado o prazo de adaptação previsto na lei.
A mudança ocorre durante os preparativos para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. O torneio terá partidas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A nova legislação prevê a elaboração de um plano para aproveitar o legado social, esportivo e financeiro da competição no desenvolvimento permanente do futebol feminino.
A Lei nº 15.522 teve origem em um projeto encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e aprovado pelo Legislativo neste mês. Com a publicação da norma, entram em vigor as diretrizes nacionais para a modalidade, enquanto a exigência de equipes femininas para as certificações previstas na Lei Geral do Esporte terá aplicação após o período de adaptação.