- A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou procedimentos para suspender cautelarmente empresas que descumprem de forma recorrente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A medida busca reforçar a fiscalização sobre o cumprimento dos valores mínimos estabelecidos para o frete e poderá atingir transportadoras que acumularem infrações consideradas graves.
- As empresas identificadas passarão por análise individual antes da aplicação da penalidade e serão oficialmente notificadas. Após a decisão, os atos de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário Oficial da União e começarão a valer 72 horas depois da publicação.
- A suspensão cautelar poderá ter duração entre cinco e 30 dias. A medida poderá ser aplicada quando a empresa acumular mais de quatro autuações, em datas diferentes, dentro de um período de seis meses, desde que seja identificado risco de continuidade da irregularidade, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.
- A fiscalização será conduzida pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).
- O reforço das ações ocorre após mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078, que ampliaram os mecanismos de controle das operações de transporte remunerado de cargas. Entre as alterações está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo maior rastreabilidade das movimentações.
- Nas operações de carga lotação, o CIOT não será emitido quando o valor declarado estiver abaixo do piso mínimo definido pela legislação. Em casos de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias.
- A ANTT também prevê penalidades mais severas para empresas que mantiverem as irregularidades. A repetição das infrações poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multas que podem alcançar R$ 1 milhão, conforme as regras estabelecidas.
- As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado em uma operação de transporte.
- A agência informou que as ações têm como objetivo garantir o cumprimento das regras do transporte rodoviário de cargas e fortalecer a fiscalização do mercado, buscando maior equilíbrio nas relações entre transportadores, contratantes e demais agentes da cadeia logística.