- Candidatos à primeira habilitação em Mato Grosso do Sul terão novas regras durante o exame prático de direção. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) alterou o sistema de avaliação e deixou de adotar a reprovação automática por uma única infração, passando a considerar a soma de pontos acumulados durante todo o percurso.
- A mudança foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria Detran-MS nº 214, de 14 de agosto de 2026. Com o novo modelo, o candidato inicia a prova com nota zero e será aprovado se terminar a avaliação com até dez pontos acumulados.
- A pontuação será definida conforme a gravidade das infrações cometidas durante o exame. Infrações leves acrescentam um ponto; médias, dois pontos; graves, quatro pontos; e gravíssimas, seis pontos. Dessa forma, uma única infração gravíssima não provoca automaticamente a eliminação, desde que o candidato permaneça dentro do limite máximo permitido.
- Apesar da mudança, o Detran-MS mantém situações em que a prova pode ser interrompida imediatamente. Os examinadores poderão suspender a avaliação caso identifiquem risco à segurança, falta de capacidade técnica para continuar o trajeto ou outras situações previstas na regulamentação.
- O resultado da prova, incluindo as infrações registradas durante o percurso, deverá ficar disponível ao candidato no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a realização do exame.
Novo formato exige percurso mínimo e manobras específicas
- Além da alteração no sistema de pontuação, a nova regulamentação estabelece mudanças nos procedimentos dos exames realizados com veículos de quatro rodas.
- A prova deverá ocorrer em vias públicas urbanas ou rurais e terá duração mínima de dez minutos. Durante o trajeto, o candidato deverá realizar seis conversões à esquerda, seis à direita e três estacionamentos laterais.
- O exame também exigirá um trecho em linha reta de pelo menos mil metros, onde serão avaliados aspectos como troca de marchas e controle do veículo dentro dos limites de velocidade da via.
- O candidato ainda precisará executar dois retornos, incluindo em canteiro central quando houver condições adequadas para a manobra.
- Nos municípios que possuem mais de um bairro autorizado para aplicação dos testes, o percurso será definido por sorteio.
- A comissão examinadora será formada por três servidores efetivos do Detran-MS, sendo obrigatório que pelo menos um deles tenha habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.
Infrações continuam gerando perda de pontos
- A nova regra mantém a avaliação das condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as infrações que geram seis pontos estão avançar sinal vermelho ou parada obrigatória, dirigir colocando pedestres em risco, trafegar na contramão em vias de sentido único, realizar ultrapassagens proibidas e exceder em mais de 50% o limite de velocidade permitido.
- Também entram nessa categoria situações como conduzir motocicleta sem capacete, deixar de dar preferência ao pedestre na faixa e realizar retorno em local inadequado.
- Infrações graves, que acrescentam quatro pontos, incluem dirigir sem cinto de segurança, estacionar de forma irregular, parar em fila dupla ou ocupar espaços destinados a pedestres, como calçadas e faixas de travessia.
- Já o uso de celular ao volante, condução com apenas uma das mãos fora das situações permitidas, uso de calçado inadequado e outras condutas semelhantes serão consideradas infrações médias, com acréscimo de dois pontos.
- As infrações leves, que somam um ponto, incluem falta de atenção durante a condução, estacionamento afastado do meio-fio dentro dos limites previstos e uso irregular da buzina.
Prova poderá ser classificada como "não concluída"
- A regulamentação também criou a classificação de exame “não concluído”. Nesses casos, a avaliação é interrompida sem atribuição de nota e o candidato precisa realizar um novo agendamento.
- A medida poderá ser aplicada quando o candidato demonstrar incapacidade técnica para continuar dirigindo com segurança. Entre os exemplos estão perda de controle do veículo, erros repetidos nas trocas de marcha, falhas no uso dos retrovisores e dificuldades em realizar conversões.
- O teste também poderá ser encerrado imediatamente em casos como colisões durante a avaliação, queda de motocicleta no exame da categoria A ou demonstração de instabilidade emocional que comprometa a segurança.
- Quando forem identificadas duas ou mais situações de incapacidade técnica, o exame será considerado não concluído.
Detran mantém casos de eliminação imediata
- Mesmo com o novo sistema de pontuação, algumas situações continuam resultando em eliminação automática. Entre elas estão tentativa de fraude, desrespeito aos examinadores, instrutores ou demais participantes, além de atos de desobediência, desacato ou constrangimento contra autoridades responsáveis pela aplicação do exame.
- Para candidatos à categoria A, o Detran-MS também estabeleceu regras específicas de segurança. Não será permitido realizar a prova usando shorts, bermudas ou saias. O candidato deverá utilizar calçado fechado e firme nos pés, além de capacete corretamente ajustado.
- A nova regulamentação entrou em vigor após a publicação da Portaria Detran-MS nº 214/2026, que substituiu as regras anteriores para aplicação dos exames práticos de direção no Estado.