A 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou um pet shop a indenizar uma cliente que comprou um filhote anunciado como Labrador Retriever, mas descobriu após uma perícia judicial que o animal não possuía as características necessárias para ser considerado um cão de raça pura. A decisão determinou o pagamento de R$ 1.099 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, após a Justiça entender que a informação sobre a raça fazia parte da oferta apresentada pela empresa.
Segundo o processo, a consumidora adquiriu em janeiro de 2022 uma filhote fêmea de pelagem chocolate pelo valor de R$ 2 mil. Após a compra, ela passou a questionar se o animal realmente correspondia à raça anunciada, já que identificou diferenças em relação aos padrões esperados de um Labrador Retriever.
Na tentativa de comprovar a procedência do filhote, a cliente recebeu imagens dos supostos pais do animal e também adquiriu um certificado de pedigree pelo valor adicional de R$ 198. No entanto, ao analisar a documentação e buscar informações junto à entidade responsável pelos registros, encontrou inconsistências que aumentaram as dúvidas sobre a origem genética do cachorro.
Durante o andamento da ação judicial, uma perícia veterinária foi realizada para avaliar as características do animal. O laudo apontou a existência de “faltas desqualificantes” para a raça Labrador Retriever e concluiu que o cão não poderia ser considerado um exemplar de raça pura.
Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça do animal era uma informação essencial no contrato de compra e venda, pois influenciou diretamente a decisão da consumidora. De acordo com o magistrado, a oferta feita pelo estabelecimento deveria seguir as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão também rejeitou o argumento de que a autora, por ser formada em medicina veterinária, teria condições de identificar a diferença antes da compra. O juiz considerou que, por se tratar de um filhote ainda jovem, a avaliação da pureza racial não poderia ser feita apenas por observação visual.
Em relação aos prejuízos financeiros, a Justiça determinou a devolução de metade do valor pago pelo animal, considerando que a consumidora permaneceu com o cachorro. Segundo a sentença, o ressarcimento integral não seria adequado sem a devolução do filhote ao estabelecimento.
O magistrado também reconheceu a existência de dano moral, avaliando que o caso ultrapassou um simples transtorno do consumidor. Para a decisão, a cliente criou uma expectativa legítima baseada em uma informação considerada essencial e precisou recorrer a documentos, investigações e ao Judiciário para comprovar a divergência sobre a raça do animal.
A condenação determinou que o pet shop pague R$ 5 mil por danos morais, além do valor referente aos danos materiais definidos na sentença.