- O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos nesta segunda-feira, 13 de julho, com novas regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes na internet. Em vigor desde 17 de março de 2026, o ECA Digital amplia a responsabilidade das plataformas diante dos riscos presentes nas redes sociais, nos jogos eletrônicos e em outros serviços digitais.
- Criado em 13 de julho de 1990, o ECA reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabeleceu que família, sociedade e Estado devem garantir sua proteção integral.
- Com a Lei nº 15.211/2025, as empresas de tecnologia passaram a ter o dever de prevenir situações de risco desde a criação dos serviços. As plataformas devem adotar mecanismos de verificação de idade, proteger os dados dos usuários e vincular as contas de menores de 16 anos a um responsável legal.
- A legislação também proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes para publicidade personalizada, exige ferramentas de controle parental e impede o acesso de menores às chamadas loot boxes, caixas de recompensas pagas e aleatórias presentes em alguns jogos.
- As plataformas ainda devem agir rapidamente diante de denúncias envolvendo exploração sexual, violência, automutilação, cyberbullying e outros conteúdos nocivos.
- Para a juíza da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado, a legislação acompanha as transformações da sociedade.
- “Não se trata de proibir a tecnologia, mas de garantir que a internet seja um espaço seguro de aprendizado, criatividade e desenvolvimento saudável”, destaca a magistrada.
- A Agência Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o cumprimento das regras. As empresas que descumprirem a legislação poderão receber multas de até R$ 50 milhões por infração e, nos casos mais graves, ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
- Aos 36 anos, o ECA reforça que a proteção da infância também deve estar presente nas telas, com a participação das famílias, das escolas, do poder público, das empresas e de toda a sociedade.