3 de outubro de 2026
Eleições 2026: eleitor que se recusar a entregar celular não poderá votar, alerta TSE
Publicado em 24 de setembro de 2026 - 11h25
  1. A dez dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça uma orientação importante: o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com celular ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar seu voto, mesmo que esteja desligado. Quem se recusar a entregar o aparelho aos mesários ficará impedido de votar naquele momento e poderá ter a ocorrência registrada em ata. A medida busca preservar o sigilo da escolha e impedir práticas como a compra de votos.
  2. A proibição não se limita aos telefones celulares. Máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras inteligentes, óculos com câmeras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos eletrônicos que possam comprometer o segredo do voto também estão proibidos dentro da cabine. A restrição se estende a acessórios aparentemente comuns, como canetas, chaveiros, bonés e broches, caso possuam câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
  3. Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deverá desligar o aparelho e depositá-lo, junto aos demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. Os objetos ficarão sob responsabilidade dos mesários, à vista do eleitor, e serão devolvidos assim que a votação for concluída.
  4. A medida pretende impedir que imagens da urna sejam utilizadas para comprovar a escolha de determinado candidato. Esse tipo de registro pode facilitar práticas ilegais, como a compra de votos ou a coação de eleitores, situações em que uma pessoa é pressionada a apresentar provas de sua opção eleitoral.
  5. Apesar da restrição, o celular poderá ser utilizado normalmente para apresentar o e-Título no momento da identificação. O aplicativo funciona como documento eleitoral digital e, quando apresenta a fotografia do eleitor, pode substituir o documento oficial com foto. Caso não tenha fotografia, será necessário apresentar outro documento de identificação aceito pela Justiça Eleitoral.
  6. Depois da identificação, o aparelho deverá ser desligado e entregue antes da entrada na cabine. A apresentação do e-Título não autoriza o eleitor a permanecer com o celular durante a votação.
  7. Se houver dúvida sobre algum equipamento, o presidente da mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ou verificar suas características externas. Caso o eleitor se recuse a entregar um dispositivo proibido, não será autorizado a votar enquanto a situação não for resolvida. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
  8. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governadores acontecerá em 25 de outubro.
  9. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília. Em Mato Grosso do Sul, onde os relógios estão uma hora atrás da capital federal, as seções eleitorais funcionarão das 7h às 16h, no horário local.
  10. Para evitar transtornos no dia da eleição, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores organizem antecipadamente seus documentos e estejam preparados para deixar os dispositivos eletrônicos com os mesários antes de votar.
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