21 de maio de 2026
IPTU 2025 é reajustado em 4,4% e tem primeiro vencimento dia 25 de fevereiro
Publicado em 27 de dezembro de 2024 - 16h25

Decreto n° 3.402, de 26 de dezembro de 2024, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) em edição extraordinária do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (26), detalha as formas de pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de 2025, reajustado em 4,4673%, alinhado ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação no país.

De acordo com a norma que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, o IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso.

 

O vencimento para primeira parcela e cota única ocorre em 25 de fevereiro 2025. Para as demais parcelas, no dia 10, ou dia útil subsequente, dos meses subsequentes. Após o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. Nesse último caso, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central de Atendimento do IPTU ou no site www.dourados.ms.gov.br.

 

Possibilidades com desconto

O contribuinte poderá ter a um dos seguintes percentuais de desconto para pagamento do IPTU:

I - para pagamento, até o vencimento, da cota única:

a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal;

b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamente em dia;

c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal.

O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU poderá impugná-lo através de reclamação ou impugnação até o prazo de 31 de março de 2025.

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