19 de agosto de 2026
Lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil
Publicado em 24 de julho de 2026 - 13h27
  1. Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, portar e possuir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, e estabelece regras para a comercialização, uso e fiscalização do equipamento.
  2. A nova legislação permite a aquisição de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar que o dispositivo seja utilizado para conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual.
  3. Durante a sanção, a Presidência da República vetou o trecho do projeto que autorizava a compra do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização dos responsáveis. Com isso, apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto.
  4. Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
  5. A lei também impõe obrigações aos estabelecimentos comerciais autorizados a vender o spray. As empresas deverão manter registros das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de orientar as consumidoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
  6. Outro ponto da legislação determina que o spray será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
  7. O texto estabelece ainda que o uso do equipamento será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal. A utilização deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
  8. A norma também restringe os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
  9. Além das regras para comercialização e uso, a lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientação sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta.
  10. A implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
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