O MPF-MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) arquivou na quinta-feira (7/5), a notícia de fato contra a empresa Havan S.A., de propriedade de Luciano Hang, popularmente conhecido como 'Véio' da Havan. A ação originou-se após denúncia sobre o uso da bandeira do Brasil nas estampas das sacolas distribuídas nas lojas do grupo.
Na quarta-feira (6), Hang chegou a publicar um vídeo nas redes sociais dizendo se sentir vítima de perseguição política.
“Eu acho que nós temos, cada vez mais, ter orgulho de usar o verde e amarelo, de usar a nossa bandeira. Imagina quantas sacolas saem por aqui, as pessoas com a sacola? Agora, será que o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul não tem nada mais o que fazer, não tem bandido, não tem ocupação, não tem pichação, tá tudo em ordem lá no Estado?”, disse no vídeo.
A denúncia chegou ao MPF de forma anônima, acusando a loja de ofensa e desrespeito à bandeira do Brasil, citando o fato das sacolas serem usadas depois para armazenamento de lixo.
Para se embasar, o denunciante usou a Lei n. 5.700/1971, que considera desrespeito o uso da bandeira do Brasil em roupagem, rótulos, guarnição ou invólucros.
A empresa foi notificada para se manifestar e respondeu que esta lei não estabelece, de forma expressa, qualquer vedação ao uso da Bandeira Nacional em sacolas ou materiais similares. Além disso, também apontou que a estampa trata-se de “propósito de valorização simbólica e reforço de identidade nacional”.
O procurador da República, Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira, iniciou a manifestação explicando que é de praxe que as representações sejam autuadas como Notícia de Fato, o que não significa que a pessoa seja investigada.
“Assim, aquele ao qual venham a ser solicitados esclarecimentos no bojo de tal procedimento não é considerado ‘investigado’, mas simplesmente está sendo instado a prestar informações, o que se deu neste caso, razão pela qual não houve qualquer juízo de valor ou determinação direcionados à empresa Havan S.A”, afirmou.
Na análise sobre o caso, o procurador considerou que o uso da bandeira do Brasil nas sacolas, por si só, não configuraria ofensas aos símbolos nacionais e decidiu arquivar a notícia de fato.
“Desse modo, não se avistando nesse momento razões que justifiquem a continuidade da tramitação dos autos administrativos, o Ministério Público Federal, por meio do procurador da República subscritor, determina o arquivamento destes autos, nos termos do art. 4º da Resolução CNMP nº 174/2017”, determinou o procurador.
O autor da denúncia terá dez dias para recorrer. Caso haja recurso, o caso volta para análise com possibilidade de reconsideração sobre a decisão. O processo será mandado para arquivamento caso o autor não se manifeste.
Midiamax