- A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Prefeitura de Paranaíba após uma professora da rede municipal ter seu nome citado em um vídeo publicado nas redes sociais pelo então prefeito, no qual comentava o número de atestados médicos apresentados por servidores. A servidora receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, decisão confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS (TJMS).
- O vídeo causou constrangimento público à professora, associando seu nome a críticas sobre o uso de atestados médicos e colocando em dúvida a necessidade dos afastamentos por saúde. Segundo o processo, a repercussão do conteúdo fez com que ela enfrentasse dificuldades para dormir e evitasse frequentar locais públicos, impactando sua vida pessoal e profissional.
- A prefeitura recorreu da decisão, alegando que o então prefeito apenas manifestou sua opinião e solicitando a redução do valor da indenização. No entanto, os desembargadores entenderam que mesmo sendo dever da administração fiscalizar afastamentos médicos, a situação deveria ser tratada pelos canais adequados, sem exposição pública dos servidores.
- O colegiado concluiu que citar o nome da professora ultrapassou os limites da liberdade de expressão, violando sua imagem e privacidade. A manutenção da indenização de R$ 10 mil visa compensar os prejuízos sofridos e servir de alerta para evitar casos semelhantes.
- Com isso, a condenação originalmente definida pela Justiça de Paranaíba foi mantida integralmente, reforçando que órgãos públicos devem respeitar a confidencialidade de informações sobre saúde de servidores e agir com cautela nas redes sociais.