5 de outubro de 2026
Simples Nacional terá mudança no calendário e empresas precisam antecipar decisão para 2027
Publicado em 02 de setembro de 2026 - 11h54
  1. Micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao novo calendário de adesão. O prazo para solicitar a entrada no regime simplificado de tributação começa nesta terça-feira (1º) e seguirá até 30 de setembro de 2026. A mudança ocorre por causa da reforma tributária e antecipa em quatro meses uma decisão que, até então, era tomada apenas em janeiro.
  2. A alteração foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 186, publicada em abril de 2026. A nova regra vale para empresas que ainda não fazem parte do regime e desejam iniciar 2027 dentro do Simples Nacional, sistema destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  3. A antecipação do prazo tem como objetivo preparar as empresas para a transição do novo modelo tributário, que inclui a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão gradualmente impostos atuais sobre consumo.
  4. Com a mudança, as empresas interessadas em ingressar no Simples em 2027 deverão realizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção aprovada terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso a empresa queira desistir da escolha feita em setembro, poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas a decisão será definitiva para aquele ano.
  5. Uma das principais novidades envolve o tratamento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e escolher, de forma separada, recolher esses dois tributos pelo regime regular. A decisão poderá influenciar principalmente negócios que vendem para outras empresas, já que o aproveitamento de créditos tributários pode impactar a formação de preços e a competitividade.
  6. Especialistas orientam que a escolha não seja baseada apenas na comparação das alíquotas. A análise deve considerar o perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de geração de créditos, custos operacionais e impacto no fluxo financeiro da empresa.
  7. As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisarão solicitar novamente a permanência no regime. Porém, a recomendação é que os empresários acompanhem a situação fiscal do negócio durante o período, verificando possíveis pendências que possam impedir a continuidade em 2027.
  8. Outra regra específica envolve empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026. Nesses casos, a opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
  9. A mudança também afeta a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade de utilização do emissor nacional para empresas do Simples Nacional foi adiada de setembro para novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações de sistemas e procedimentos internos.
  10. Além disso, a regulamentação prevê alterações na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue como documento separado e suas informações passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
  11. O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) não será alterado. A opção pelo Simei continuará seguindo o prazo tradicional de janeiro de cada ano, sem relação com a antecipação aplicada ao Simples Nacional.
  12. Com novas regras entrando em vigor para 2027, contadores e especialistas recomendam que empresários antecipem o planejamento tributário. A avaliação dos impactos do IBS e da CBS, além da revisão dos sistemas fiscais e do fluxo de caixa, pode ser decisiva para evitar custos inesperados e escolher o modelo mais adequado para cada negócio.
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