- O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em Brasília, duas emendas à Constituição que alteram regras trabalhistas e previdenciárias no Brasil. Uma delas estabelece o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. A outra cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
- A promulgação da proposta que encerra a escala 6x1 ocorreu após a aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado, na quarta-feira (14), em dois turnos. A votação terminou com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada etapa. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mudança na jornada será gradual
- Pelo texto promulgado, a transição para a nova jornada ocorrerá em duas etapas. Após 60 dias da promulgação, o limite máximo de trabalho semanal passará de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
- A nova regra prevê dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente consecutivos, com um deles preferencialmente aos domingos. A mudança também mantém a garantia de que não haverá redução salarial em razão da diminuição da jornada.
- A implementação gradual estabelece um período de adaptação para empresas e trabalhadores. A escala 5x2 passa a ser a referência prevista no texto, substituindo o modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos para ter apenas um de descanso.
Agentes de saúde terão regras especiais de aposentadoria
- A segunda emenda promulgada, originada da PEC 14/2021, estabelece condições diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida contempla profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.
- Pelas regras permanentes, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A proposta também estabelece regras de transição para profissionais que já estavam trabalhando antes da entrada em vigor da emenda.
- Para esses trabalhadores, as idades mínimas de transição serão progressivas: até o fim de 2030, 50 anos para mulheres e 52 para homens; até o fim de 2035, 52 anos para mulheres e 54 para homens; até o fim de 2040, 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, passam a valer as idades de 57 anos para mulheres e 60 para homens, observados os requisitos previstos na emenda.
- A proposta também trata da regularização dos vínculos funcionais e de condições específicas para o reconhecimento do tempo de serviço desses profissionais.
- As duas emendas representam mudanças nas regras de trabalho e previdência, com cronogramas próprios para a adaptação e a aplicação dos novos direitos.