19 de agosto de 2026
Convenções partidárias para escolha de candidatos começam nesta segunda
Publicado em 20 de julho de 2026 - 16h12
  • A partir da próxima segunda-feira (20), abre-se um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral: o período para a realização das convenções partidárias. Até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estarão autorizados a deliberar sobre a formação de coligações e a escolher oficialmente suas candidatas e seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026.
  • Neste ano, o eleitorado irá às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual ou distrital.
  • Confira as regras que as agremiações devem observar para garantir a validade de suas decisões. Afinal, para que tudo corra de forma regular até a escolha da eleitora e do eleitor nas urnas, cada etapa precisa ser rigorosamente cumprida.

Passo a passo das convenções

  • As convenções devem seguir regras estritas de organização e registro estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Confira:

Deliberação e escolha

  1. De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações podem realizar encontros (presenciais, virtuais ou híbridos) para escolher candidatas e candidatos e formalizar as coligações para os cargos majoritários e proporcionais.

Regularidade dos órgãos de direção

  1. Na data da realização da convenção, a estrutura do partido ou federação deve estar juridicamente regular na circunscrição do pleito:
  2. Partidos políticos: devem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), conforme o estatuto partidário.
  3. Federações: devem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição.

Ata e lista de presença

  • O arquivo gerado a partir da ata da convenção e a lista de presença das pessoas participantes devem ser digitados obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).
  • A transmissão dos dados à Justiça Eleitoral deve ser feita via internet até o dia seguinte ao da realização do evento.

Inscrição e emissão de CNPJ

  • A partir do recebimento dos pedidos de registro de candidaturas apresentados pelos partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral enviará os dados diretamente à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão fiscal federal terá o prazo de até três dias úteis para atender à solicitação.

Atenção quanto às federações

  • Diferentemente das coligações, que valem apenas para o período da disputa, as federações partidárias atuam como uma única associação, por um período mínimo de quatro anos.
  • Por esse motivo, não será recebida ata de convenção apresentada de forma isolada por partido que integre federação. As decisões, escolha de candidatos e distribuição de vagas devem ser consolidadas e transmitidas em documento unificado da respectiva federação.

Novidades do CANDex

  • Uma das maiores evoluções para este ciclo eleitoral está na operacionalização dos dados. Agora, o CANDex funciona inteiramente em plataforma Web, permitindo acesso seguro de qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de atualizações manuais de software pelas legendas.

A mudança traz impactos práticos para os partidos e federações:

  1. Autenticação e segurança: o acesso de presidentes e delegados partidários passa a exigir autenticação robusta por meio de credenciais do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, obrigatoriamente com duplo fator de autenticação (2FA), o que assegura total rastreabilidade das ações sistêmicas.
  2. Integração de dados: a nova versão web integra-se diretamente ao cadastro eleitoral. Assim que o nome de um candidato é incluído na ata de convenção transmitida, o CANDex realiza o pré-preenchimento automático dos dados pessoais disponíveis. Cabe à agremiação conferir e validar os registros importados, mantendo a responsabilidade integral pelas informações enviadas.
  3. Ata e presença digital: o livro de ata físico rubricado foi substituído pela digitação direta no sistema. A presença dos convencionais pode ser registrada e validada de forma híbrida ou digital, mediante assinatura eletrônica ou registro biométrico e de imagem inequívoca dos participantes.
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