19 de agosto de 2026
Demissão de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal é decidida após PAD por abandono de cargo
Publicado em 22 de julho de 2026 - 08h00
  1. A Polícia Federal concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e decidiu recomendar sua demissão do cargo de escrivão por abandono de cargo. O processo foi encaminhado ao Ministério da Justiça, onde o ministro Wellington Lima e Silva deverá analisar a decisão e assinar o ato final para oficializar o desligamento da corporação.
  2. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, onde afirma viver como exilado político. Após perder o mandato de deputado federal, ele deveria ter retornado às funções de escrivão da Polícia Federal, cargo conquistado por concurso público em 2010, mas não se reapresentou ao trabalho, acumulando faltas consideradas injustificadas pela corporação.
  3. Diante da ausência, a Polícia Federal instaurou um Processo Administrativo Disciplinar em fevereiro deste ano para avaliar a situação funcional do ex-parlamentar. Durante a tramitação do procedimento, a Corregedoria da PF no Rio de Janeiro determinou que Eduardo entregasse a carteira funcional e a arma de fogo pertencentes à instituição.
  4. Com a conclusão do processo, a corporação entendeu que houve abandono de cargo e encaminhou a recomendação ao Ministério da Justiça. A decisão definitiva depende agora da análise jurídica e da assinatura do ministro responsável pela pasta.
  5. Além do procedimento administrativo na Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro também foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação. A condenação está relacionada à acusação de que ele teria atuado nos Estados Unidos para pressionar integrantes do Judiciário e tentar interferir nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.
  6. A eventual demissão encerra a relação funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal, mas a confirmação oficial depende da conclusão das etapas administrativas previstas após o parecer da corporação.
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