- Candidatas, candidatos e partidos que disputam as Eleições 2026 entram nesta quarta-feira, 9 de setembro, em uma etapa obrigatória da fiscalização dos recursos utilizados nas campanhas. Até domingo, 13 de setembro, a prestação de contas parcial deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo novo sistema Conta+JE, com as informações financeiras registradas desde o início da campanha até 8 de setembro.
- A exigência faz parte das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para acompanhar a origem e a utilização do dinheiro nas campanhas. Desde 20 de julho, partidos e candidaturas também precisam informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para financiar as atividades eleitorais. Pelas regras em vigor, os dados relativos aos recursos financeiros recebidos devem ser informados em até 72 horas após o recebimento.
- Na prestação parcial, devem constar a movimentação financeira, os recursos estimáveis em dinheiro e os gastos realizados no período determinado pela legislação eleitoral. O prazo entre 9 e 13 de setembro está previsto no calendário oficial das Eleições 2026 e na regulamentação do TSE sobre arrecadação, despesas e prestação de contas de campanha.
- Depois da votação, haverá uma nova etapa. As contas finais relativas ao primeiro turno deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral até 3 de novembro. Para candidatas e candidatos que participarem de um eventual segundo turno, assim como os partidos vinculados a essas campanhas nos casos previstos pela legislação, o prazo final será 14 de novembro.
- A principal mudança neste ano está na forma como as informações são enviadas. O Conta+JE substituiu o modelo anterior e funciona pela internet. Desenvolvido pelo TSE, o sistema permite elaborar e transmitir a prestação de contas de campanha sem a antiga necessidade de entrega de mídia física à Justiça Eleitoral.
- A plataforma também conta com mecanismos de integração e automatização de informações. Segundo o TSE, o sistema foi desenvolvido para reduzir o preenchimento manual, facilitar a identificação de inconsistências antes do envio e aumentar a segurança e a rastreabilidade das informações. O acesso utiliza autenticação por meio do Gov.br e/ou e-Título.
- Os dados apresentados pelas campanhas podem ser acompanhados pela população no DivulgaCandContas, plataforma oficial da Justiça Eleitoral que reúne informações sobre candidaturas e contas eleitorais. O sistema permite consultar, entre outros dados, pedidos de registro, informações relacionadas às candidaturas e receitas e despesas declaradas durante a campanha.
- O descumprimento das regras de prestação de contas pode gerar consequências diferentes conforme o tipo e a gravidade da irregularidade. A resolução do TSE estabelece que a decisão que considerar as contas não prestadas impede a candidata ou o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, e a restrição pode continuar depois desse período enquanto as contas não forem efetivamente apresentadas.
- Para os partidos, uma decisão de contas não prestadas também pode resultar na perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de outras consequências previstas na legislação. Contas desaprovadas e irregularidades graves ainda podem dar origem a outras medidas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, de acordo com as circunstâncias de cada caso.