5 de outubro de 2026
Eleições 2026: campanhas entram em nova fase de prestação de contas com sistema digital
Publicado em 08 de setembro de 2026 - 13h20
  1. Candidatas, candidatos e partidos que disputam as Eleições 2026 entram nesta quarta-feira, 9 de setembro, em uma etapa obrigatória da fiscalização dos recursos utilizados nas campanhas. Até domingo, 13 de setembro, a prestação de contas parcial deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo novo sistema Conta+JE, com as informações financeiras registradas desde o início da campanha até 8 de setembro.
  2. A exigência faz parte das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para acompanhar a origem e a utilização do dinheiro nas campanhas. Desde 20 de julho, partidos e candidaturas também precisam informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para financiar as atividades eleitorais. Pelas regras em vigor, os dados relativos aos recursos financeiros recebidos devem ser informados em até 72 horas após o recebimento.
  3. Na prestação parcial, devem constar a movimentação financeira, os recursos estimáveis em dinheiro e os gastos realizados no período determinado pela legislação eleitoral. O prazo entre 9 e 13 de setembro está previsto no calendário oficial das Eleições 2026 e na regulamentação do TSE sobre arrecadação, despesas e prestação de contas de campanha.
  4. Depois da votação, haverá uma nova etapa. As contas finais relativas ao primeiro turno deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral até 3 de novembro. Para candidatas e candidatos que participarem de um eventual segundo turno, assim como os partidos vinculados a essas campanhas nos casos previstos pela legislação, o prazo final será 14 de novembro.
  5. A principal mudança neste ano está na forma como as informações são enviadas. O Conta+JE substituiu o modelo anterior e funciona pela internet. Desenvolvido pelo TSE, o sistema permite elaborar e transmitir a prestação de contas de campanha sem a antiga necessidade de entrega de mídia física à Justiça Eleitoral.
  6. A plataforma também conta com mecanismos de integração e automatização de informações. Segundo o TSE, o sistema foi desenvolvido para reduzir o preenchimento manual, facilitar a identificação de inconsistências antes do envio e aumentar a segurança e a rastreabilidade das informações. O acesso utiliza autenticação por meio do Gov.br e/ou e-Título.
  7. Os dados apresentados pelas campanhas podem ser acompanhados pela população no DivulgaCandContas, plataforma oficial da Justiça Eleitoral que reúne informações sobre candidaturas e contas eleitorais. O sistema permite consultar, entre outros dados, pedidos de registro, informações relacionadas às candidaturas e receitas e despesas declaradas durante a campanha.
  8. O descumprimento das regras de prestação de contas pode gerar consequências diferentes conforme o tipo e a gravidade da irregularidade. A resolução do TSE estabelece que a decisão que considerar as contas não prestadas impede a candidata ou o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, e a restrição pode continuar depois desse período enquanto as contas não forem efetivamente apresentadas.
  9. Para os partidos, uma decisão de contas não prestadas também pode resultar na perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de outras consequências previstas na legislação. Contas desaprovadas e irregularidades graves ainda podem dar origem a outras medidas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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