3 de outubro de 2026
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções previstas na lei
Publicado em 29 de setembro de 2026 - 09h46
  1. A partir desta terça-feira (29), eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções até 48 horas após o primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4). A medida busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer intimidações ou impedimentos indevidos. A legislação, entretanto, estabelece três situações em que a prisão continua permitida.
  2. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a proteção começa cinco dias antes da eleição e termina 48 horas depois da votação. Neste primeiro turno, a regra vale de 29 de setembro até 6 de outubro. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova restrição entrará em vigor em 20 de outubro e seguirá até o dia 27.
  3. A proibição não é absoluta. Durante esse período, o eleitor poderá ser preso em flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Este último é uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger o cidadão contra ameaças ou constrangimentos relacionados ao exercício do voto.
  4. Os candidatos também têm proteção prevista na legislação, mas por um período maior. Desde 19 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno, aqueles que disputam as eleições não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A restrição permanece até o encerramento do período de proteção eleitoral.
  5. A medida tem origem na preocupação histórica de impedir que prisões fossem utilizadas para afastar eleitores das urnas. A proteção já estava presente no primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, em um contexto marcado pela influência de chefes políticos regionais e por práticas de intimidação durante as disputas eleitorais.
  6. A legislação também estabelece garantias para mesários e fiscais de partidos. Enquanto estiverem exercendo suas funções eleitorais, eles contam com proteção contra prisões e detenções, ressalvada a hipótese de flagrante delito.
  7. Nas eleições deste ano, os brasileiros irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Se houver necessidade de segundo turno para os cargos do Executivo, a votação ocorrerá em 25 de outubro
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