19 de agosto de 2026
Eleitores podem fazer campanha para candidatos em 2026, mas TSE define limites para evitar irregularidades
Publicado em 18 de agosto de 2026 - 08h17
  1. Com o início oficial da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores já podem participar da divulgação de candidaturas, apoiar candidatos e manifestar opiniões políticas, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A campanha foi liberada no domingo (16 de agosto), inclusive na internet, mas a legislação determina limites para evitar abusos, compra de votos, propaganda irregular e disseminação de informações falsas.
  2. As normas estão previstas na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e orientam como cidadãos, partidos e candidatos devem atuar durante o período eleitoral. Além de participar do processo, os eleitores também podem denunciar práticas ilegais e contribuir para a fiscalização das eleições.
  3. A distribuição de panfletos é permitida, assim como o uso de adesivos em veículos particulares, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, desde que respeitado o limite máximo de 0,5 metro quadrado. Em carros, a propaganda pode ocupar todo o vidro traseiro quando o material utilizado for microperfurado.
  4. A manifestação de apoio deve ser espontânea. A legislação proíbe que eleitores recebam dinheiro, presentes ou qualquer outro tipo de vantagem para exibir propaganda eleitoral em favor de candidatos.
  5. Uma das restrições envolve veículos utilizados em aplicativos de transporte, como Uber e 99. Esses automóveis não podem circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda política. Segundo a Justiça Eleitoral, esses veículos são considerados bens de uso comum, assim como os táxis, que também não podem ser utilizados para divulgação eleitoral.
  6. Nas redes sociais e páginas pessoais, os eleitores têm liberdade para publicar opiniões, elogios ou críticas sobre candidatos, partidos e coligações. No entanto, essa liberdade possui limites previstos na legislação. Publicações com ataques à honra, divulgação de informações falsas ou conteúdos que possam prejudicar o equilíbrio da disputa podem gerar responsabilização nas áreas eleitoral, civil e criminal.
  7. Durante o dia da votação, a manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida. O eleitor poderá utilizar camisetas, adesivos, broches e bandeiras de seu candidato ou partido. Porém, práticas como boca de urna e reuniões organizadas com pessoas usando roupas padronizadas para demonstrar apoio coletivo são proibidas.
  8. A Justiça Eleitoral também disponibiliza canais para que a população denuncie possíveis irregularidades. O aplicativo Pardal permite o envio de denúncias sobre propaganda ilegal, compra de votos e outras práticas proibidas, com possibilidade de anexar fotos, vídeos e informações que auxiliem na investigação.
  9. Casos envolvendo desinformação eleitoral, como conteúdos falsos ou divulgados fora de contexto com potencial de comprometer a disputa, podem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ferramenta mantida pelo TSE.
  10. Com a campanha em andamento, a Justiça Eleitoral reforça que a participação dos cidadãos é importante para fortalecer a democracia, mas deve ocorrer dentro das regras para garantir uma disputa equilibrada entre os candidatos.
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