- As Eleições Gerais 2026 se aproximam e eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação deverão justificar a ausência em cada turno em que não comparecerem. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A justificativa poderá ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
- Quem optar pelo formulário deverá preenchê-lo e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais. Quando a justificativa for apresentada no dia da votação, não será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso do RJE, também será necessário apresentar um documento oficial com foto.
- A justificativa tem validade apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar por estar fora do domicílio eleitoral. Portanto, caso a ausência ocorra tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário apresentar um pedido separado para cada etapa da votação.
- Prazo após a eleição
- Quem não conseguir justificar no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento poderá ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para as Eleições 2026, os prazos definidos são:
- Até 3 de dezembro de 2026: justificativa referente ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
- Até 8 de janeiro de 2027: justificativa referente ao segundo turno, caso seja realizado em 25 de outubro.
- Após a votação, o pedido de justificativa deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A análise será feita pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Caso o pedido seja aceito, a informação será registrada no histórico eleitoral; se for rejeitado, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.
Ausência sem justificativa pode gerar restrições
- A Justiça Eleitoral permite que o eleitor justifique a ausência quantas vezes forem necessárias. Porém, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não apresentar justificativa nem quitar as multas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
- Eleitores que vivem no exterior também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras instaladas fora do país que funcionem com urna eletrônica.