5 de outubro de 2026
Entenda como serão definidos presidente, governadores e deputados nas eleições de 2026
Publicado em 27 de agosto de 2026 - 14h58
  1. As eleições de 2026 vão definir o próximo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Enquanto os cargos do Executivo e o Senado seguem regras do sistema majoritário, a escolha dos deputados ocorre pelo sistema proporcional, que leva em consideração os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos.
  2. Na eleição para presidente e governador, vence o candidato que conquistar mais da metade dos votos válidos. Caso nenhum concorrente alcance esse resultado no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno. Já para o Senado, são eleitos os candidatos que recebem a maior quantidade de votos, conforme o número de vagas disponíveis em cada estado.
  3. Para deputados federais, estaduais e distritais, o cálculo é diferente. O sistema proporcional considera a votação total dos partidos e federações partidárias, somando os votos dados aos candidatos e às próprias legendas. Dessa forma, o eleitor que vota em um candidato também ajuda a definir o número de cadeiras que aquele partido poderá ocupar.
  4. O principal cálculo utilizado é o quociente eleitoral. Ele é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Por exemplo, se um estado possui 10 vagas na Câmara dos Deputados e registra 100 mil votos válidos, cada cadeira representa 10 mil votos.
  5. A partir desse resultado, é calculado o quociente partidário, que indica quantas vagas cada partido ou federação terá direito. A quantidade de votos recebidos pela legenda é dividida pelo quociente eleitoral, desconsiderando as frações.
  6. Como nem sempre todas as vagas são preenchidas nessa primeira divisão, as cadeiras restantes são distribuídas pelo sistema de sobras, utilizando o método das maiores médias. Atualmente, participam dessa etapa partidos e federações que cumprem determinados critérios mínimos de votação.
  7. O sistema proporcional tem como objetivo garantir que diferentes grupos da sociedade tenham representação no Parlamento. A lógica é que partidos que representam uma determinada parcela dos eleitores também tenham uma proporção semelhante de cadeiras.
  8. Por esse motivo, o candidato mais votado individualmente nem sempre é eleito. A conquista de uma vaga depende do desempenho geral do partido ou federação. Um candidato com muitos votos pode ajudar outros integrantes da legenda a serem eleitos, fenômeno conhecido como “puxador de votos”.
  9. Segundo especialistas, esse mecanismo faz com que partidos busquem nomes de grande influência, como líderes regionais, personalidades conhecidas e representantes de diferentes setores, capazes de aumentar a votação da legenda.
  10. Para evitar distorções, a legislação eleitoral estabelece uma cláusula de desempenho individual. O candidato precisa alcançar uma votação mínima equivalente a 10% do quociente eleitoral para ocupar uma vaga conquistada pelo partido.
  11. Além disso, desde a Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017, os partidos precisam atingir uma cláusula de desempenho para ter acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. A regra busca reduzir a fragmentação partidária e fortalecer legendas com maior representação nacional.
  12. Nas eleições de 2026, os partidos precisarão alcançar pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1,5% dos votos em cada uma dessas unidades. Outra possibilidade é eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos por um terço dos estados.
  13. As federações partidárias, criadas em 2021, também terão papel importante no processo. Elas permitem que dois ou mais partidos atuem como uma única legenda durante pelo menos quatro anos, mantendo suas identidades próprias.
  14. Com isso, o resultado das eleições proporcionais dependerá não apenas da votação individual dos candidatos, mas principalmente da força dos partidos e das alianças formadas antes do pleito.
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