19 de agosto de 2026
Flávio Dino dá prazo de 10 dias para partidos explicarem interferência em emendas parlamentares
Publicado em 16 de julho de 2026 - 07h11
  1. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos, no prazo de dez dias úteis, sobre a eventual participação na destinação de emendas parlamentares. A decisão foi motivada por declarações do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, que afirmou, em entrevista à GloboNews, que dirigentes partidários interferem na indicação desses recursos.
  2. Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que investiga a constitucionalidade e possíveis irregularidades na execução das emendas parlamentares, Flávio Dino destacou que as declarações de Costa Neto merecem atenção devido à relevância política do dirigente, que preside uma das maiores legendas do país. Segundo o ministro, as afirmações podem representar uma informação inédita dentro da investigação conduzida pelo STF desde 2021.
  3. Na decisão, Dino relembrou que já havia determinado ao Congresso Nacional que esclarecesse se pessoas sem mandato eletivo participam da escolha dos destinatários das emendas parlamentares. Para o ministro, a proposição e a deliberação sobre emendas são prerrogativas exclusivas dos parlamentares no exercício do mandato, e qualquer interferência externa pode violar princípios constitucionais como moralidade, legalidade e finalidade da administração pública.
  4. Ao citar a entrevista concedida por Valdemar Costa Neto ao programa Estúdio i, da GloboNews, Dino ressaltou que o dirigente respondeu afirmativamente ao ser questionado sobre a influência de presidentes de partidos na distribuição das emendas e afirmou que essa prática também ocorre em outras legendas. Na avaliação do ministro, caso as informações sejam confirmadas, elas representam uma novidade relevante para a apuração em andamento no Supremo.
  5. Além do PL, a determinação alcança outras 20 siglas com representação no Congresso Nacional: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil. Os partidos deverão informar se seus presidentes possuem cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares e explicar como esses instrumentos funcionam.
  6. As legendas também terão de detalhar quem autoriza a utilização desses recursos, qual é o fundamento jurídico que sustenta essa prática, de que forma ela é formalizada e quais critérios são utilizados para definir o destino das verbas. Segundo Flávio Dino, essas informações são necessárias para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, em cumprimento às decisões do Plenário do STF.
  7. A nova decisão ocorre poucos dias após o ministro determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Valdemar Costa Neto e de R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Na ocasião, a defesa do presidente do PL afirmou que as medidas foram baseadas em premissas frágeis e sustentou que ele não praticou qualquer irregularidade. Os advogados argumentam que é natural e legítimo, dentro do regime democrático, que um presidente de partido dialogue com parlamentares, defenda prioridades da legenda e exerça influência política sobre sua bancada.
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