- A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a cassação do diploma do vereador Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB), eleito nas eleições de 2024 em Corumbá, após reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. A decisão foi resultado de ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).
- De acordo com a investigação, foram identificados elementos que apontam a entrega de valores em espécie a eleitores durante o período eleitoral, com o objetivo de influenciar o voto. Entre as provas analisadas pela Justiça estão documentos apreendidos, anotações com dados de eleitores, registros de pagamentos e informações extraídas de dispositivos eletrônicos.
- O processo também apontou a existência de recibos manuscritos e pagamentos com valores padronizados, sem comprovação de prestação de serviços, além de inconsistências entre os valores movimentados e aqueles declarados na prestação de contas da campanha.
- Na decisão, a 7ª Zona Eleitoral entendeu que a prática caracteriza violação à legislação eleitoral, destacando que não é necessário haver pedido explícito de voto para configurar a irregularidade, sendo suficiente a comprovação da finalidade eleitoral da conduta.
- Além da cassação do diploma, a Justiça determinou a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 e a anulação dos votos obtidos pelo parlamentar, com reprocessamento do resultado eleitoral. A medida pode alterar a composição da Câmara Municipal de Corumbá após a nova totalização dos votos.
- O caso teve atuação do MPMS, por meio do promotor eleitoral Rodrigo Correa Amaro, que sustentou a existência de provas suficientes para demonstrar a prática de captação ilícita de sufrágio durante o pleito.
- Dourados News