5 de julho de 2026
Justiça Eleitoral manda Catan remover vídeo e aplica multa por propaganda antecipada negativa
Publicado em 22 de junho de 2026 - 09h12
  1. A Justiça Eleitoral determinou a remoção de publicações do deputado estadual João Henrique Catan e aplicou multa de R$ 5 mil ao parlamentar por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão é do juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, em ação movida pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP.
  2. O processo envolve vídeos publicados nas redes sociais de Catan com críticas à atual gestão estadual. Segundo a decisão, o problema não estaria apenas no conteúdo crítico, mas no impulsionamento pago das postagens, o que teria ampliado artificialmente o alcance de mensagens desfavoráveis a adversários políticos antes do período permitido para a campanha eleitoral.
  3. De acordo com a ação, uma das publicações fazia referência à expressão “A lama asfáltica voltou!”, ao tratar das condições da rodovia MS-080. Para a federação autora da representação, a frase buscaria associar problemas na pavimentação a escândalos de corrupção investigados em Mato Grosso do Sul, com potencial de atingir a imagem do governador Eduardo Riedel.
  4. Na decisão, o magistrado entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política comum ao receber investimento financeiro para ampliar sua circulação nas redes sociais. O juiz também apontou que o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversários não é permitido pela legislação eleitoral, especialmente no período de pré-campanha.
  5. Além da multa, a Justiça determinou a exclusão dos conteúdos questionados. Conforme a apuração, a decisão envolve oito vídeos, e o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil. A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 só será permitida oficialmente a partir de 15 de agosto.
  6. O entendimento segue a linha adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual críticas políticas fazem parte do debate democrático, mas o impulsionamento pago de conteúdo negativo, com objetivo de prejudicar adversários, é vedado pela legislação
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