- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação que torna o empresário Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos após rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa. A decisão preserva a punição por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024 e mantém a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- O julgamento confirmou o entendimento adotado pela Corte em dezembro de 2025, quando o TRE-SP manteve, por maioria de votos, a condenação relacionada ao chamado “concurso de cortes”, estratégia que incentivava a produção e divulgação de vídeos sobre a campanha de Marçal nas redes sociais. Na mesma decisão, o tribunal manteve uma multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial.
- As ações que resultaram na condenação foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede). Os processos analisaram a distribuição de conteúdos eleitorais por colaboradores nas redes sociais, com incentivo financeiro e oferta de brindes, além de outros pontos levantados em uma das ações, como um anúncio no Google direcionado ao site oficial da campanha.
- Na primeira decisão judicial, Marçal havia sido condenado também por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. No entanto, ao analisar os recursos, o TRE-SP afastou essas condenações e manteve apenas a punição relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação, que resultou na inelegibilidade até 2032.
- Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão continua válida, mas a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A inelegibilidade segue baseada nas regras previstas na Lei da Ficha Limpa.
- Em manifestação divulgada anteriormente, representantes do PSB afirmaram que a decisão reforça a necessidade de preservar a igualdade entre candidatos e evitar práticas que possam comprometer o equilíbrio das disputas eleitorais.