19 de agosto de 2026
Justiça Eleitoral mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 após rejeitar recurso
Publicado em 06 de agosto de 2026 - 08h42
  1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação que torna o empresário Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos após rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa. A decisão preserva a punição por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024 e mantém a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  2. O julgamento confirmou o entendimento adotado pela Corte em dezembro de 2025, quando o TRE-SP manteve, por maioria de votos, a condenação relacionada ao chamado “concurso de cortes”, estratégia que incentivava a produção e divulgação de vídeos sobre a campanha de Marçal nas redes sociais. Na mesma decisão, o tribunal manteve uma multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial.
  3. As ações que resultaram na condenação foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede). Os processos analisaram a distribuição de conteúdos eleitorais por colaboradores nas redes sociais, com incentivo financeiro e oferta de brindes, além de outros pontos levantados em uma das ações, como um anúncio no Google direcionado ao site oficial da campanha.
  4. Na primeira decisão judicial, Marçal havia sido condenado também por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. No entanto, ao analisar os recursos, o TRE-SP afastou essas condenações e manteve apenas a punição relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação, que resultou na inelegibilidade até 2032.
  5. Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão continua válida, mas a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A inelegibilidade segue baseada nas regras previstas na Lei da Ficha Limpa.
  6. Em manifestação divulgada anteriormente, representantes do PSB afirmaram que a decisão reforça a necessidade de preservar a igualdade entre candidatos e evitar práticas que possam comprometer o equilíbrio das disputas eleitorais.
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