19 de agosto de 2026
Moraes dá prazo para Bolsonaro explicar uso de inteligência artificial em vídeo exibido em evento do PL
Publicado em 29 de julho de 2026 - 14h49
  1. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre a utilização de sua imagem e voz em um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL). A decisão busca esclarecer se Bolsonaro autorizou a criação e a divulgação do material, que simulava uma manifestação do ex-presidente em apoio ao filho, o senador Flávio Bolsonaro.
  2. A determinação ocorreu após questionamentos sobre o uso de uma tecnologia capaz de reproduzir imagem e voz de pessoas por meio de inteligência artificial. Segundo a decisão, a defesa deverá informar se houve autorização expressa de Bolsonaro para a produção e veiculação do conteúdo apresentado durante o evento político realizado no último sábado (25).
  3. O ministro avaliou que, caso tenha havido autorização do ex-presidente para a divulgação do vídeo, a conduta poderá ser analisada dentro do conjunto de medidas judiciais impostas anteriormente a Bolsonaro. A decisão menciona a possibilidade de uma eventual violação das restrições determinadas pelo Supremo, caso o material seja interpretado como uma manifestação político-eleitoral feita de forma indireta.
  4. O vídeo foi exibido durante a convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. O material utilizou recursos de inteligência artificial para reproduzir a participação de Jair Bolsonaro, que atualmente está submetido a medidas cautelares determinadas pela Justiça.
  5. A defesa do ex-presidente deverá se manifestar dentro do prazo estabelecido pelo STF. Após a apresentação dos esclarecimentos, o caso poderá ser analisado novamente pelo ministro Alexandre de Moraes, que avaliará se houve ou não descumprimento das determinações judiciais em vigor.
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