- Pelo menos 23 municípios de Mato Grosso do Sul terão esquemas de transporte gratuito para eleitores nas eleições de 2026, principalmente para atender moradores da zona rural e comunidades mais afastadas dos locais de votação. A organização é acompanhada pela Justiça Eleitoral, que define e fiscaliza os percursos, horários e veículos utilizados no serviço. O levantamento foi feito a partir de atos publicados pelo TRE-MS entre agosto e setembro.
- Os municípios identificados são Água Clara, Amambai, Angélica, Bandeirantes, Brasilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Inocência, Jardim, Japorã, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Selvíria e Três Lagoas.
- Em Japorã, um dos casos mais recentes, a Justiça Eleitoral designou pelo menos 14 auxiliares para atuar nas rotas de transporte de eleitores. O serviço inclui localidades próximas a áreas indígenas, entre elas a Aldeia Porto Lindo, no distrito de Jacareí.
- A estrutura, porém, não será igual em todas as cidades. Em alguns municípios, os itinerários e horários já foram definidos, enquanto outros ainda aparecem nos atos oficiais em etapas de organização. Em Angélica, por exemplo, foram estabelecidos quatro percursos, com saídas previstas para as 11h e retornos às 16h. Já em Novo Horizonte do Sul, há rotas com saída às 7h e retorno às 11h, atendendo comunidades rurais e propriedades da região.
- A legislação eleitoral estabelece regras específicas para esse tipo de transporte. A Lei nº 6.091/1974 prevê o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, para eleitores residentes em áreas rurais. O serviço organizado pela Justiça Eleitoral deve ocorrer dentro das regras estabelecidas e nos limites territoriais previstos pela legislação.
- Além do transporte destinado às comunidades rurais, as eleições deste ano contam com o Programa Seu Voto Importa, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A iniciativa prevê transporte especial gratuito para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação. O serviço pode incluir o deslocamento de ida e volta e, quando necessário, o transporte de um acompanhante.
- O TSE também estabeleceu que o transporte de eleitores não pode ser utilizado por candidatos, partidos, federações ou coligações como forma de oferecer vantagem eleitoral. A regulamentação das eleições determina ainda que, entre o dia anterior e o dia seguinte à votação, o transporte de eleitores fica sujeito a regras específicas, com exceções como os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, linhas regulares não fretadas e serviços de transporte público ou privado autorizados.
- Outra medida prevista para 2026 é a gratuidade do transporte público coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação, conforme as regras estabelecidas pelo TSE e pelos entes responsáveis pelos serviços. O TRE-MS informa que os itinerários e horários do transporte eleitoral devem ser publicados oficialmente, e mantém uma página específica com os atos das zonas eleitorais e os quadros de percursos.
- Em Dourados, o TRE-MS já disponibiliza uma portaria específica com o quadro geral de percursos para o transporte de eleitores, além de atos relacionados à organização da comissão responsável pelo serviço.
- A organização antecipada busca garantir que moradores de áreas rurais, comunidades tradicionais e pessoas que enfrentam dificuldades de deslocamento tenham condições de chegar aos locais de votação no dia da eleição, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.