3 de outubro de 2026
Promessas de candidatos poderão ser registradas em cartório e cobradas após as eleições
Publicado em 24 de setembro de 2026 - 08h02
  1. As promessas feitas por candidatos durante as eleições de 2026 poderão ser registradas em cartório e consultadas pelos eleitores ao longo dos próximos mandatos. A novidade é o e-Not Provas, ferramenta lançada em janeiro pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), que permite preservar publicações, declarações e compromissos divulgados na internet. Em Mato Grosso do Sul, 572 páginas digitais já foram autenticadas desde a implantação do serviço.
  2. Pela primeira vez em uma eleição nacional, os brasileiros poderão utilizar a plataforma para guardar provas de compromissos assumidos por candidatos nas redes sociais, em sites e em outros ambientes digitais. O registro permite documentar o conteúdo publicado, incluindo data, horário e endereço eletrônico, mesmo que a publicação seja posteriormente editada ou excluída.
  3. Na prática, um eleitor que encontrar uma promessa de campanha poderá registrar a publicação e, futuramente, comparar o compromisso assumido com as ações do candidato eleito. O documento também poderá servir como prova em eventuais questionamentos judiciais, embora não obrigue, por si só, o cumprimento de uma promessa eleitoral.
  4. O serviço ganha importância em um cenário no qual boa parte das campanhas acontece nas plataformas digitais. Vídeos, declarações e publicações podem alcançar milhares de pessoas em poucos minutos, mas também podem desaparecer da internet com a mesma rapidez.
  5. Segundo Elder Dutra, presidente da seção de Mato Grosso do Sul do Colégio Notarial do Brasil, a ferramenta oferece aos cidadãos uma maneira de preservar aquilo que foi divulgado durante a campanha, com a segurança jurídica proporcionada pela atuação de um tabelião.
  6. Além das promessas eleitorais, o sistema permite registrar ataques entre candidatos, acusações, ofensas e publicações potencialmente falsas que possam ser objeto de questionamentos perante a Justiça Eleitoral. O registro comprova a existência do conteúdo no momento da captura, mas não significa que todas as informações presentes na publicação sejam verdadeiras.
  7. O e-Not Provas também representa uma alternativa para advogados que precisam preservar rapidamente conteúdos digitais antes que sejam removidos. A ferramenta complementa a ata notarial, instrumento previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, que permite documentar fatos por meio de um tabelião.
  8. Desde seu lançamento, em 5 de janeiro de 2026, o serviço já contabilizou 60.779 páginas autenticadas em todo o Brasil, conforme os números divulgados pelo Colégio Notarial. São Paulo concentra o maior volume, com 31.507 registros, seguido por Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
  9. O procedimento é realizado pela internet, por meio da plataforma e-Notariado, com a participação de um tabelião responsável pela validação do material. Para utilizar o serviço, o interessado precisa acessar o sistema com um Certificado Digital Notarizado, que pode ser emitido por um Cartório de Notas.
  10. Embora tenha ganhado destaque com a proximidade das eleições, a ferramenta não se limita ao ambiente político. Ela também pode ser utilizada para preservar provas de ofensas virtuais, mensagens eletrônicas, ofertas comerciais e outras publicações que possam ser necessárias em futuras disputas judiciais.
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