5 de julho de 2026
TJMS revoga medida protetiva concedida à prefeita Adriane Lopes contra adversário político
Publicado em 03 de julho de 2026 - 07h16
  1. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, revogar a medida protetiva de urgência concedida à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), contra o empresário e pré-candidato a deputado estadual Bruno Ortiz Barbosa. O colegiado entendeu que o caso tem natureza predominantemente política e não se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei Maria da Penha.
  2. A medida havia sido concedida no início de junho durante plantão judiciário. Na ocasião, a decisão determinava que Bruno Ortiz mantivesse distância mínima de 100 metros da prefeita, de seus familiares e de testemunhas, além de proibi-lo de manter contato por qualquer meio de comunicação ou realizar manifestações consideradas ofensivas.
  3. Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Elizabete Anache, concluiu que os fatos apresentados não caracterizam violência baseada em gênero, requisito indispensável para a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Segundo o voto, as manifestações e episódios narrados decorrem de um conflito de natureza política, sem demonstração de que a prefeita tenha sido alvo de violência por ser mulher.
  4. A magistrada também destacou que não foram identificados elementos que evidenciassem situação de vulnerabilidade, subjugação ou risco à integridade física da prefeita em razão de seu gênero. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.
  5. Na decisão, o tribunal ressaltou que eventuais excessos ou condutas ilícitas atribuídas às partes podem ser analisados por outros instrumentos legais, nas esferas cível, criminal ou eleitoral, sem a necessidade de aplicação da Lei Maria da Penha ao caso. Com isso, a medida protetiva foi revogada e deixou de produzir efeitos.
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