3 de outubro de 2026
TRE-MS dá 24 horas para Pollon retirar propaganda eleitoral de clube em Dourados
Publicado em 30 de setembro de 2026 - 09h56
  1. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou que o deputado federal e candidato à reeleição Marcos Pollon (PL) retire, no prazo de 24 horas após ser notificado, painéis e banners de propaganda eleitoral instalados no Clube do Laço/Rancho do Laço, às margens da BR-463, em Dourados. A decisão é provisória e foi tomada após pedido de urgência apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
  2. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 10 mil. A decisão também determina que Pollon arque com os custos da retirada das peças, interrompa a divulgação no local e apresente à Justiça Eleitoral a comprovação de que a ordem foi cumprida.
  3. Segundo o processo, os materiais exibiam o nome, a imagem e a indicação de pré-candidatura ou candidatura de Pollon ao cargo de deputado federal. O caso tramita na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul e teve origem na 43ª Zona Eleitoral, em Dourados.
  4. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Fernando Duque Estrada, considerou, em análise preliminar, que havia elementos para determinar a retirada imediata da publicidade. A decisão levou em conta as regras eleitorais que restringem a propaganda em locais de uso comum, mesmo quando o espaço é privado, quando há acesso da população.
  5. Na avaliação apresentada na decisão, clubes estão entre os locais alcançados pela restrição. O magistrado também apontou que, pelas imagens anexadas ao processo, os painéis e banners apresentavam dimensões e impacto visual semelhantes aos de um outdoor.
  6. A legislação eleitoral estabelece restrições específicas para outdoors e para conjuntos de peças publicitárias que produzam efeito visual equivalente. A decisão considerou que a permanência do material durante o período eleitoral poderia produzir vantagem indevida na exposição do candidato.
  7. Antes da determinação do TRE-MS, já havia uma denúncia eleitoral e uma notificação expedida pela 43ª Zona Eleitoral para que a propaganda fosse retirada voluntariamente. O prazo concedido inicialmente era de 48 horas.
  8. Segundo o processo, como não houve comprovação de retirada dentro do prazo, um oficial de Justiça foi ao endereço e registrou que as estruturas permaneciam instaladas. Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu uma medida urgente ao TRE-MS.
  9. A nova ordem determina que Pollon seja notificado, preferencialmente por meio eletrônico ou telefone, para cumprir a retirada e também apresentar sua defesa no prazo estabelecido no processo.
  10. A multa de R$ 1 mil por dia determinada pelo magistrado tem natureza coercitiva, ou seja, serve para pressionar pelo cumprimento da ordem de retirada. Ela não representa eventual multa pela infração eleitoral, que ainda poderá ser analisada no julgamento definitivo do caso.
  11. A decisão, portanto, não encerra o processo nem estabelece de forma definitiva eventual responsabilidade pela propaganda. O mérito da representação ainda deverá ser analisado após a manifestação da defesa.
  12. Pollon é candidato à reeleição para deputado federal pelo PL de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026.
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