- O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu os locais que receberão o voto em trânsito durante as Eleições 2026 no Estado. O serviço estará disponível apenas nos municípios de Campo Grande e Dourados, permitindo que eleitoras e eleitores com situação regular junto à Justiça Eleitoral votem fora de seu domicílio eleitoral, desde que solicitem previamente a habilitação dentro do prazo estabelecido.
- De acordo com o TRE-MS, o período para solicitar a habilitação para o voto em trânsito será de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. O pedido poderá ser realizado de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
- Na Capital, o local escolhido para receber os eleitores em trânsito será a unidade do Sebrae, localizada na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, no Centro. Em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, no Centro da cidade.
- O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora do município onde possuem inscrição eleitoral no dia da votação. A habilitação pode ser solicitada apenas para o primeiro turno, somente para o segundo turno ou para ambos, conforme a necessidade do eleitor.
- As regras variam conforme o local escolhido para votar. Quem solicitar o voto em trânsito em um município localizado no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
- O TRE-MS esclarece que a habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere o título eleitoral. Após o encerramento das eleições, o eleitor retorna automaticamente à sua seção eleitoral de origem, sem necessidade de qualquer procedimento adicional.
- A Justiça Eleitoral também alerta que, caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem.
- As normas que regulamentam a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Em caso de dúvidas, o TRE-MS orienta que os eleitores procurem qualquer cartório eleitoral ou consultem os canais oficiais da Justiça Eleitoral para obter mais informações.