5 de outubro de 2026
Prefeita contesta estimativa do IBGE após município aparecer com menos moradores que eleitores
Publicado em 10 de setembro de 2026 - 11h04
  1. A diferença entre a estimativa populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o número de eleitores registrados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) levou uma prefeitura do Estado a contestar oficialmente os dados. O município questiona como pode ter uma população estimada menor do que a quantidade de eleitores aptos a votar.
  2. Segundo a estimativa do IBGE para 2026, o município possui 3.573 habitantes. Já os dados do TRE-MS apontam 4.351 eleitores com inscrição eleitoral regular. A diferença representa 778 pessoas a mais no cadastro eleitoral do que toda a população estimada pelo instituto.
  3. A prefeita argumenta que os números indicam uma possível subestimativa da população e solicitou uma revisão da estimativa apresentada pelo IBGE. A administração municipal considera que a quantidade de eleitores cadastrados é um dos elementos que levantam dúvidas sobre o cálculo populacional.
  4. O IBGE, porém, utiliza uma metodologia diferente da Justiça Eleitoral para calcular a população. As estimativas populacionais consideram dados do último Censo Demográfico, registros administrativos e indicadores como nascimentos, mortes e movimentos migratórios, enquanto o cadastro eleitoral tem finalidade específica para organização das eleições.
  5. A divergência entre bases oficiais não é exclusiva de um único município. Outras administrações também têm apresentado questionamentos sobre estimativas populacionais do IBGE, principalmente porque o número de habitantes influencia cálculos de repasses públicos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
  6. Em Mato Grosso do Sul, o IBGE divulgou recentemente a estimativa populacional de 2026 indicando que o Estado chegou a 2.946.273 habitantes. Campo Grande aparece com 970.843 moradores, crescimento de 0,83% em relação ao levantamento anterior.
  7. A contestação apresentada pela prefeitura deverá ser analisada pelo IBGE, que avaliará se os dados enviados pelo município apresentam elementos suficientes para alterar a estimativa oficial.
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