10 de junho de 2026
Tribunal do Júri condena homem a 67 anos por duplo feminicídio em Campo Grande
Publicado em 28 de maio de 2026 - 08h32
  1. O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou nesta quarta‑feira (27) João Augusto Borges, 21 anos, a 67 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de duplo feminicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ele foi considerado culpado de matar a companheira, Vanessa Eugênia Medeiros, de 29 anos, e a filha do casal, Sophie Eugênia, de 10 meses, por estrangulamento, antes de tentar destruir os corpos queimando‑os em área afastada da cidade. 
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  3. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime ocorreu em 26 de maio do ano passado, na residência do casal em Campo Grande, após uma discussão motivada por conflitos recorrentes. Investigadores apontam que o acusado planejou o crime dias antes, inclusive confidenciando a intenção de matar a companheira e a filha a um colega de trabalho, detalhando a forma como agiria. 
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  5. Após os assassinatos, o homem colocou os corpos no porta-malas do veículo e os incendiou em uma área afastada, na tentativa de dificultar a identificação e a elucidação do crime. Testemunhos indicam que o relacionamento entre o casal, que durava cerca de dois anos, era marcado por discussões frequentes, e que a vítima demonstrava interesse em encerrar a relação. 
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  7. Durante o julgamento, a Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo requereu a condenação nos termos da pronúncia, e o Conselho de Sentença, por maioria, acatou integralmente a tese do MPMS. A condenação inclui 31 anos e 3 meses para cada feminicídio e mais 5 anos pelo crime de ocultação e destruição dos cadáveres, totalizando 67 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. 
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  9. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a indenizar os familiares das vítimas em R$ 10 mil por cada uma, como forma de reparação pelos danos causados. A sentença reforça a severidade da Justiça diante de crimes de violência doméstica e feminicídio, com repercussão significativa para políticas de proteção às mulheres e crianças no Estado.
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