- A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta‑feira (22) pela inconstitucionalidade das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa que reduziram o prazo de inelegibilidade de políticos condenados, em julgamento realizado em plenário virtual da Corte.
- A ação analisada pelo STF é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade, que questiona alterações introduzidas em 2025 na legislação eleitoral. Essas mudanças previstas em lei complementar permitiam que o tempo de inelegibilidade começasse a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento de pena, além de limitar o máximo de anos de inelegibilidade em determinados casos.
- Em seu voto, a relatora defendeu que as modificações representam um “patente retrocesso” na proteção dos princípios da probidade administrativa, da moralidade pública e do regime republicano, e que esvaziam a eficácia da legislação que visa impedir a eleição de políticos com histórico de condenações.
- Para Cármen Lúcia, a contagem do prazo de inelegibilidade deve seguir o sistema anterior, ou seja, começar apenas após o cumprimento da pena, respeitando a redação original da Lei da Ficha Limpa.
- O julgamento segue com prazo até o dia 29 de maio, quando os demais ministros do STF devem apresentar seus votos. A decisão pode ter impacto direto nas eleições de 2026, pois afeta o tempo em que políticos condenados ficam impedidos de disputar cargos públicos